A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), abriu hoje (23) a consulta pública para novas normas de rotulagem nutricional de alimentos. 

O objetivo desta fase, que vai até 9 DE DEZEMBRO, é receber contribuições também a opinião dos consumidores, para ajudar na decisão final da agência sobre qual modelo de rotulagem nutricional será adotado. Toda a população pode participar. Para isso, basta preencher o questionário disponível aqui

O modelo apresentado para a consulta da Anvisa usa o formato de lupa, que, de acordo com a agência, será obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados cujas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites estabelecidos. 

A Aliança questiona as evidências que levaram a essa decisão em vez dos selos em formato de triângulos previstos na proposta de rotulagem do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A coalizão defende o modelo e aguarda a Anvisa divulgar a análise final de Impacto Regulatório. 

Em relação aos nutrientes que deverão ser apresentados com o selo de advertência, a agência excluiu gorduras totais, adoçante e gordura trans. 

Sobre a gordura trans, a Anvisa definiu que a substância não fará parte da rotulagem nutricional frontal, devido ao processo regulatório específico que acontece atualmente na agência para a sua restrição e banimento. 

Para a Aliança, é preocupante que não haja informação sobre adoçantes nos rótulos, especialmente para os produtos destinados ao público infantil, que muitas vezes substituem o açúcar por essa substância. 

Prazos definidos

De acordo com a Anvisa, após o término da consulta pública será feita uma análise das contribuições e poderão ser “promovidos debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada”. 

Após a publicação da consulta pública no Diário Oficial da União, o prazo para envio de contribuições será de 45 dias. As sugestões recebidas serão consolidadas e, então, será redigida uma proposta final, que deve sair apenas no próximo ano.

Já o período para as empresas se adequarem totalmente será de 42 meses após a publicação da decisão final. A norma começa a valer após os 12 primeiros meses de sua publicação, mas os critérios para rotulagem serão mais brandos nos primeiros 30 meses. 

A Aliança reforça que o prazo de quase 4 anos é muito extenso, pois essa mudança  pode ser implementada pela indústria em um período mais curto. Além disso, os interesses de saúde pública precisam ser priorizados, já que vivemos um cenário em que doenças crônicas não transmissíveis relacionadas à alimentação são uma das principais causas de morte no Brasil.

 
 
Fonte: ALIANÇA PELA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
Originalmente publicada em 23 de Setembro de 2019